TSE revisa critérios para divisão do Fundo Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu considerar — para o cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das Eleições 2020 — o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no 1º quadriênio de seus mandatos. A decisão do Plenário do TSE foi tomada nesta terça-feira (16/6).

Para fazer a divisão dos valores que foi divulgada na última semana, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente. A nova decisão ocorreu na análise de uma solicitação dos diretórios nacionais das legendas para que fosse feita a revisão dos critérios.

O relator do pedido e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que as casas legislativas prestaram informações sobre o tamanho das bancadas para fins de cálculo dos valores do FEFC a serem distribuídos a cada um dos partidos políticos com a fotografia do momento atual, quando na verdade, segundo a legislação eleitoral, deveriam ter informado o retrato da última eleição.

Segundo o ministro, alguns aspectos conferiram maior complexidade à apuração dos valores, refletindo diretamente nos cálculos: os novos parâmetros de distribuição do Fundo, introduzidos pela Lei 13.877/19; e a aplicação, pela primeira vez nas Eleições de 2018, da cláusula de desempenho, que acabou por abrir a possibilidade de incorporação ou fusão de partidos que não alcançaram os critérios de desempenho estabelecidos.

Critérios

A regra geral para o cálculo do FEFC é a última eleição geral; no entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, como lembrou o ministro. Em seu voto, Barroso explicou os critérios de distribuição dos recursos do Fundo, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Para a distribuição igualitária de 2% dos recursos do Fundo para todos os partidos o marco temporal é a antecedência de seis meses da data do pleito, segundo explicou o ministro.

Já para a previsão relativa aos votos na Câmara – segundo a qual 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara –, a representação deve ser aferida com base na última eleição geral para a Câmara. Segundo Barroso, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido. Além disso, o ministro esclareceu que devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

Em relação ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos recursos do FEFC serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral –, o ministro destacou que conta, para a agremiação que não alcançou a cláusula de barreira, a vaga dos representantes eleitos, salvo dos deputados que não tenham migrado para outra legenda.

A legislação prevê ainda que 15% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado. Com relação a esse ponto, o ministro defendeu o entendimento de que, para a parcela do Senado que foi renovada na última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas aos partidos para os quais os senadores foram eleitos. No caso de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no primeiro quadriênio na data da última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na data da última eleição geral.

Em ambas as situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos dados devem ser computados para a legenda incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

Com a decisão unânime, o Tribunal realizará um novo cálculo na tabela de distribuição do Fundo Eleitoral, que refletirá na divisão para todos os partidos.

Confira aqui a íntegra do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: TSE