STF muda jurisprudência ao decidir que incide ISS sobre software
O Supremo Tribunal Federal realizou um julgamento importante na área do direito tributário e mudou a jurisprudência de mais de 20 anos ao decidir que incide ISS sobre software. A corte entendeu que a decisão vale tanto para produtos comercializados no varejo, quanto para o fornecido sob encomenda.
Até então, o entendimento era de que sobre o software de prateleira deveria incidir o ICMS. Sobre o feito sob encomenda, ISS. Agora, os ministros devem decidir a partir de quando vale o entendimento. Existe a possibilidade de que não valha para o passado, impedindo os contribuintes de recuperar o que pagaram indevidamente. O novo entendimento atende o pleito das empresas de tecnologia. Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, para elas pode ser bem mais vantajoso pagar ISS do que ICMS. Em São Paulo, por exemplo, são cobrados 2% de ISS, ante 5% de ICMS.
Sete ministros, dos onze da corte, votaram pela incidência do ISS para ambos os produtos. O tema foi julgado no STF por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas, a ADI 1945, foi proposta em 1999, quando a transferência eletrônica do software ainda era feita por disquete.
Fonte: Valor Econômico