Para garantir direitos, Judiciário pode determinar medidas ao Executivo
Em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública adote medidas que garantam o reconhecimento dos direitos constitucionais, desde que isso não configure afronta ao princípio da separação de Poderes. Com esse argumento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença de primeiro grau que determinou que a Prefeitura de Osasco (SP) realize obras de infraestrutura em um bairro em que há constantes enchentes e alagamentos.
A ação contra a prefeitura partiu do Ministério Público, solicitando a adequação de galerias de águas pluviais alocadas no Jardim Santo Antoninho e eventual indenização aos moradores afetados pelos alagamentos. A prefeitura foi sentenciada a realizar as obras com o prazo fixo de um ano, sob risco de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento. O município recorreu, mas sem sucesso.
De acordo com o desembargador Sidney Romano dos Reis, relator do caso, o que se constata a partir da leitura dos autos é a “aferição nítida da responsabilidade exclusiva do município-réu pelas enchentes no bairro Jardim Santo Antoninho, por falha na regularização da rede pluvial, com longa inércia na realização de obras de infraestrutura”.
Reis frisou ainda que a região se encontra em situação precária há 20 anos e é responsabilidade do município a realização da regularização, destacando o artigo 30, VIII, da Constituição. “Todos os elementos fáticos e jurídicos delineados nos autos mostraram-se robustos e comprovados por documentos e estudo técnico elucidativo o que, corretamente, levou à procedência da pretensão inicial condenação do município na obrigação de fazer (adequação da rede de águas pluviais) e de ressarcir munícipes afetados pela enchente”, disse.
O relator concluiu sua fala afastando a alegação do município de insuficiência do prazo de um ano para a realização das obras. Segundo ele, os fatos remontam há mais de uma década e “o município não toma qualquer providência para solucionar ou, quiçá, minimizar o problema”. A decisão foi por unanimidade.
Fonte: Conjur