Ministros do STJ limitam pena de proibição de contrato com o poder público
Com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa em discussão no Congresso, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm delimitado territorialmente a punição aplicada às empresas condenadas por irregularidades em contratos com o poder público. Assim, revertendo as decisões de segunda instância que antes impediam essas companhias de realizar negócios com qualquer ente – municipal, estadual ou federal.
A lei que está hoje em vigor (nº 8.429, de 1992) estabelece a punição de forma ampla: a empresa fica proibida de contratar com o poder público. Ao aplicar essa norma, portanto, os juízes estão afirmando que o impedimento vale para negociações com o ente envolvido e qualquer outro.
Um projeto de reforma da lei tem como objetivo restringir a sanção e, se aprovado, a proibição ficará limitada ao ente público envolvido. Excepcionalmente e de forma justificada, o juiz poderá ampliar esses efeitos. O PL nº 10.887, de 2018, foi aprovado na Câmara dos Deputados no mês de junho e está, agora, no Senado.
O STJ, como mostram as decisões, tem se antecipado. Há ministros que tem se posicionado para delimitar a extensão territorial da sanção nas duas turmas que julgam as questões de direito público, a 1ª e a 2ª.
Fonte: Valor Econômico