Melina Breckenfeld Reck: a importância da ata notarial para a rapidez no trâmite das ações de indenização
Ata notarial e celeridade processual em demandas indenizatórias
Quando da ocorrência de ilícitos que repercutem na honra, mediante a utilização de e-mails, de sítios na internet ou por meio de aplicativos em rede social como o whatsapp, a lavratura de ata notarial é providência imprescindível para o registro do fato com fé pública e para sua utilização como instrumento de prova em processo judicial.
Como a ata notarial destina-se a constatar e documentar a realidade ou a verdade de um fato, muitas vezes a sua lavratura, conforme pondera a sócia do escritório Melina Breckenfeld Reck, assegura celeridade em processos judiciais indenizatórios, na medida em que pode inclusive permitir o julgamento antecipado da lide, dispensando-se a necessidade de produção de prova oral.
A não realização de audiência de instrução, destinada a oitiva das partes e testemunhas, a par de minimizar o tempo de duração do processo, poupa a(s) vítima(s) do ilícito de ter(em) que encontrar com o/a responsável pela ofensa e, assim, relembrar o sofrimento que lhe foi impingido.
Em casos julgados pelo Tribunal de Justiça do Parana foi possível constatar que demandas indenizatórias baseadas em atas notariais, nas quais não houve composição amigável, puderam ser apreciadas e resolvidas, com a satisfação do direito dos envolvidos, em menos de 5 anos.