Decisão inédita em ação civil pública, patrocinada pelo escritório, a favor de mais vacinas contra o H1N1
União Geral dos Trabalhadores do Estado do Paraná quer apresentar plano de vacinação para pessoas fora do grupo de risco.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
A 3ª turma do TRF da 4ª região deferiu o pedido da União Geral dos Trabalhadores do Estado do Paraná (UGT-PR) para viabilizar designação de audiência de conciliação com a União e o Estado do PR, com objetivo de encontrar solução conjunta quanto à distribuição de vacinas contra o vírus Influenza (H1N1) aos trabalhadores, fora do grupo de risco, representados por ela.
O colegiado deu provimento parcial a agravo de instrumento contra decisão que negou pedido de tutela de urgência antecipada, para que a União e o Estado fossem obrigados a disponibilizar as vacinas aos trabalhadores fora do grupo de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde. A 3ª turma considerou que, ainda que, por ora, não seja possível se deferir ou indeferir a tutela de modo absoluto, é possível dar prosseguimento regular à ação.
A ACP, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pela UGT-PR em abril de 2016, durante o período da mobilização nacional para a aplicação das vacinas trivalentes. Pedia que fossem disponibilizadas vacinas a todos os trabalhadores não abarcados pelo grupo de risco em todo o Estado, não se limitando apenas às regionais da saúde do Paraná.
Como o pedido liminar foi indeferido, sob argumento de que não pode o Poder Judiciário se imiscuir na determinação dos grupos de risco estabelecidos pelo Poder Executivo, a UGT interpôs agravo de instrumento.
Segundo a entidade, a ação civil pública visa à discussão de um novo plano de vacinação que abarque o maior número de pessoas na prevenção contra o Influenza. Ressalta que, conforme pesquisas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Paraná, embora haja vacinação dos grupos de risco, todos os anos morrem centenas de pessoas, em decorrência da transmissão do vírus, que não foram abarcadas por tais grupos. Por isso, sugeriu a realização de uma audiência de conciliação.
Relatora, a juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein ressaltou que, embora não caiba ao Judiciário intervir “em todo e qualquer caso relacionado às atividades típicas dos outros Poderes”, é “inegável participação ativa da sociedade organizada na busca da máxima efetividade dos direitos fundamentais, entre eles, o direito à vida, e à vida com saúde“.
“E uma dessas possibilidades proativas se dá pela via institucional, na qual se movimentam os sindicatos e as associações, que propõem ações como a presente, visando a aprimorar as relações que se travam entre os cidadãos e o Poder Executivo.”
Assim, entendeu que, no caso, ao questionar a distribuição de vacinas, a UGT “alerta para a importância da Medicina preventiva, a qual, a médio e longo prazos, comprovadamente, leva à economia de recursos públicos, na medida em que os trabalhadores preservam suas saúdes”.
A magistrada considerou ainda que a proposta da UGT “prestigia não apenas os interesses legítimos da população alvo da imunização, mas, de todo o modo, os próprios princípios e regras que preservam o Patrimônio Público”.
“Afinal, sendo o vírus Influenza de incidência recorrente nos estados do Sul e do Sudeste, afetando a saúde de milhões e levando milhares a óbito anualmente, máxime no período do outono-inverno, a política pública de prevenção sanitária é relevante o suficiente para legitimar os ajuizamentos de ações, buscando minimizar os problemas decorrentes.”
Decisão estruturante
De acordo com os advogados Ana Carolina de Camargo Clève, Marina Michel de Macedo, Pedro Henrique Gallotti Kenicke e Bruno Meneses Lorenzetto, do escritório Clèmerson Merlin Clève – Advogados Associados, que representam a UGT-PR no processo, trata-se de uma decisão judicial estruturante.
“Característica do modelo experimentalista do processo coletivo, as medidas estruturantes são exigentes da reformulação do Poder Judiciário, de forma a ampliar a participação pública, por meio de audiências públicas e amici curiae, e construir a decisão de mérito em parceria com o Poder Executivo. Elas evitam, com isso, que haja falta de discussão da política pública de saúde, por exemplo, sob o argumento da não-intervenção ou da intervenção deficiente do Judiciário nas competências do Executivo. Sob o máximo respeito entre os Poderes da República, a decisão estruturante permite que o Judiciário, em conduta deferente, convoque o Executivo a dialogar com os atingidos pela violação do direito para a solução pacífica e racional dos passos futuros da ação governamental. Não há imposição de um Poder sobre outro; há construção conjunta.”
Agora, a UGT-PR deverá apresentar suas sugestões para o novo plano de vacinação em audiência de conciliação, que ainda será designada pelo juízo da 6ª vara Federal de Curitiba.
“Espera-se que o Judiciário permita a participação de amici curiae e a realização de audiências públicas com especialistas e outros grupos relacionados. Tudo para obter a máxima efetividade da prestação jurisdicional possibilitada pelo acórdão do TRF4“, afirmam os advogados.
- Processo: 5032206-71.2016.4.04.0000
Veja o voto da relatora.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI254038,71043-Uniao+Estado+e+trabalhadores+do+Parana+devem+debater+solucao+sobre