Constitucionalização superveniente? – ED. Renovar (2012)
Segundo a autora, Melina Breckenfeld Reck, “a expressão constitucionalização superveniente é utilizada para denominar o fenômeno no qual uma lei originariamente inconstitucional apresenta-se compatível em relação às modificações introduzidas na Constituição por meio do exercício do poder reformador. Isto é, a lei nasce em descompasso à Constituição, todavia, após o advento da emenda constitucional, ‘desaparece’ a razão da contrariedade.”