Carol Clève concede opinião à Gazeta do Povo sobre eventuais eleições para a Presidência da República caso o mandato de Temer seja cassado
Para a professora de Direito Constitucional e Eleitoral do Unibrasil, Ana Carolina Clève, o correto seria a realização de eleições gerais para a Presidência da República em caso de cassação de Temer pelo TSE.
“Entendo que a regra constitucional prevista no art. 81 da Constituição Federal incide apenas para os casos de vacância decorrente de morte, renúncia ou impeachment; isto é, nos casos em que se pressupõe que a investidura no mandato foi válida e legítima”, diz a professora.
“Quando a vacância se dá em razão do reconhecimento, no âmbito da jurisdição eleitoral, de vício no processo eleitoral, certo é que a própria investidura é inválida, implicando na nulidade do mandato desde o início”, explica a Ana Carolina.
Segundo a professora, nesse caso, deveria ser aplicada a regra prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. Nesse caso, a eleição será “indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato”, ou “direta, nos demais casos”.
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