STF: possibilidade de concessão de benefício assistencial a estrangeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (19) o Recurso Extraordinário (RE) 587970, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a estrangeiro residente no Brasil. O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região que condenou a autarquia federal a conceder a uma estrangeira de origem italiana o benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, no valor de um salário mínimo.
Na sessão de hoje, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, apresentou seu relatório sobre o caso e, em seguida, foram realizadas as sustentações orais. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (20).
Da tribuna, o procurador federal Cláudio Peret, que representa o INSS, sustentou que não há previsão normativa para a concessão do benefício, e apontou a necessidade de tratado de reciprocidade com o país de origem a fim de dar sustentação à política e o impacto da medida sobre os fluxos migratórios para o país. A estimativa de impacto, segundo dados atuais apresentados pelo procurador, seria de R$ 160 milhões anuais.
Falaram em nome dos amici curie admitidos na causa o representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Schumacher Triches, e o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, representando as entidades Cáritas Arquidiocesana de São Paulo (Casp), Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (Cami) e Instituto de Migrações e Direitos Humanos (IMDH). Segundo a argumentação da Defensoria, a exigência da reciprocidade tornaria inexequível a concessão do benefício, e apresentou dados revelando a pequena proporção de pedidos do benefício por estrangeiros – apenas 0,6% das solicitações feitas à Defensoria da União no Distrito Federal. O advogado do IBDP também defendeu que a legislação sobre o benefício também se estende ao estrangeiro.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, sustentando que o conceito de estrangeiro residente no país, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, deve ser compreendido a partir de uma análise sistemática que leve em consideração sobretudo a dignidade da pessoa humana, prevista como fundamento da República, e o fato de a legislação brasileira não permitir interpretação restritiva de que somente ao nacional possa ser concedido o benefício.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341169